Está obrigado a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País o contribuinte que, em 2025, se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
A apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do Brasil não dispensa:
Considera-se não residente no Brasil, a pessoa física:
Saída em caráter permanente: a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente.
Saída em caráter temporário: a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
No preenchimento da Comunicação de Saída Definitiva do País, é possível informar um procurador:
Caso o titular ou o dependente da Comunicação de Saída Definitiva do País receba rendimentos do Brasil, informe a Fonte Pagadora:
Para enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País 2025 o computador deve estar, necessariamente, conectado à Internet.
Para incluir nova Fonte Pagadora na Comunicação de Saída Definitiva do País, selecione o item "IRPF – Inclusão de Fontes Pagadoras do Contribuinte" e preencha os campos:
Se, após a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora.
A Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora tem a mesma natureza da Comunicação de Saída Definitiva do País originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa comunicação deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Selecione o item "IRPF - Retificação da Comunicação de Saída Definitiva do País" e preencha os campos:
Para impressão do Comunicado da condição de não residente à Fonte Pagadora, selecione o item "IRPF – Impressão do Comunicado da Condição de Não Residente à Fonte Pagadora" e preencha os campos:
Para solicitar o cancelamento da Comunicação de Saída Definitiva do País, selecione o item "IRPF - Cancelamento da Comunicação de Saída Definitiva do País" e preencha os campos:
A pessoa física que passou à condição de não residente:
Para informações sobre a tributação dos rendimentos recebidos de fontes pagadoras situadas no Brasil, por não residente no País, inclusive quanto a ganhos de capital, a aplicações financeiras ou a mercados de renda variável, a pessoa física deve consultar a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.